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quinta-feira, 2 janeiro , 2025

Câmara dos Deputados decide pela volta das coligações

A decisão reforma regras eleitorais para o ano que vem e permite que partidos possam se coligar, e estabelece novas regras para STF e TSE.

Nesta terça-feira (17), a Câmara dos Deputados decidiu em segundo turno a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê a reforma eleitoral que permite a volta das coligações nas eleições para deputados e vereadores. A PEC inclui também alterações no funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal eram necessários pelo menos 308 votos, ou seja, 3/5 da Casa composta por 513 deputados. Foram 347 votos a favor da proposta a 135 contra. Agora, o texto segue para análise no Senado Federal: é preciso que 47 votos a favor para aprovação da matéria.

Senado federal
Para poder passar, a medida precisa de 3/5 do Senado. Foto: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Porém, para que reforma seja válida tanto para as eleições de 2022 quanto ao exercícios do STF e TSE, é necessário que o Senado aprove até o início de outubro desse ano.

O fator mais debatido entre os especialistas é a retomada das coligações. Elas torna possível partidos se filiarem entre si, o que facilitaria para que partidos menores cheguem ao Senado se filiados a partidos maiores.

Isso acontece já que, no modelo eleitoral atual, cada partido recebe um número de senadores possíveis com base no quociente eleitoral do partido — votos totais. Porém, com a coligação, os quocientes eleitorais seriam somados, aumentando o número de senadores referentes aquela coligação.

Opinião de especialistas e parlamentares diverge sobrem o retorno das coligações

Para Claudio Gonçalves Couto, cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), o maior impacto dessa mudança seria a hiperfragmentação partidária: com 33 partidos, maior número da história, os partidos tenderiam a se dividir ainda mais.

O professor Claudio Gonçalves Couto alerta para uma maior fragmentação partidária. Foto: Reprodução TV Estadão.

Além disso, haveria uma piora na visão do eleitor sobre as eleições, gerando uma confusão na escolha.

“É como ir a uma pizzaria que tem 84 tipos de pizza. Você começa a ler o cardápio e, quando chega na décima, desiste e vota na calabresa. O eleitor vive uma situação parecida com o sistema partidário desse tipo. Acaba indo nos nomes mais conhecidos”, diz.

O advogado e cientista político Marcelo Issa, da ONG Transparência Partidária, demonstra a preocupação com a interpretação da legislação pelos envolvidos e pelo Judiciário. Issa destaca o caráter imediatista dessas alterações, já que não ocorreram mais de duas eleições com as mesmas regras nos últimos tempos.

Marcelo Issa
O coordenador da Transparência Partidária, Marcelo Issa Foto: Divulgação | Pulso

Em contrapartida, o deputado federal José Guimarães (PT-CE) se manifestou contra a decisão da Câmera através de seu perfil no Twitter.

Em manifestação pela plataforma, o deputado José Guimarães se posicionou contra a medida

Além da volta das coligações, a PEC prevê limitações ao STF e ao TSE, impondo na Constituição que decisões que alterem regras eleitorais são válidas apenas se forem tomadas até um ano antes. As mudanças foram aprovadas ainda sob o eco dos reiterados ataques do presidente Bolsonaro, que já fala em ruptura institucional.

Também flexibiliza punições à partidos e aumenta a liberdade para aplicação do dinheiro às suas fundações.

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