Duramente criticada, a nota de Aras levanta graves polêmicas sobre a pertinência do uso do Estado de Defesa, principalmente levando-se em conta a queda de popularidade de Jair Bolsonaro, que viu seus índices de aprovação caírem de 37% para 31%, segundo pesquisa divulgada pelo Datafolha. A rejeição ao Presidente já atinge a casa dos 40%.
Diante da repercussão negativa do conteúdo da nota por membros importantes do Judiciário Nacional como o subprocurador José Bonifácio — que foi vice de Aras —, que, em conjunto com outros cinco subprocuradores, publicaram carta criticando a fala do Procurador-Geral da República.
“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social.”
Duramente criticada, a nota de Aras levanta graves polêmicas sobre a pertinência do uso do Estado de Defesa, principalmente levando-se em conta a queda de popularidade de Jair Bolsonaro, que viu seus índices de aprovação caírem de 37% para 31%, segundo pesquisa divulgada pelo Datafolha. A rejeição ao Presidente já atinge a casa dos 40%.
Diante da repercussão negativa do conteúdo da nota por membros importantes do Judiciário Nacional como o subprocurador José Bonifácio — que foi vice de Aras —, que, em conjunto com outros cinco subprocuradores, publicaram carta criticando a fala do Procurador-Geral da República.
“A defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um “estado de defesa” e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente”, afirmam os subprocuradores em sua carta.
O Estado de Defesa é uma medida prevista no artigo 136 da Constituição Federal de 1988 que visa “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”, segundo texto da própria Constituição.
O ponto polêmico no uso do Estado de Defesa é a concentração de poderes na figura do Presidente da República que pode, também, à letra do disposto no artigo 136, no parágrafo primeiro (§ 1º), onde se lê:
§ 1º – O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I – restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
A problemática da nota, principalmente quando vem do Chefe do Ministério Público Federal, é o suscitar o uso de uma medida emergencial, que dá poderes extraordinários a um Chefe de Estado e de Governo, para a solução de uma crise que, por meses, Bolsonaro negou e negligenciou.
A fala causou desconforto também por aparecer em um momento em que Bolsonaro acumula mais de 60 pedidos de Impeachment protocolados junto à Câmara dos Deputados — responsável pela abertura do processo.
Cogitar a possibilidade de instauração de Estado de Defesa por um Presidente que elogia a ditadura e que já se mostra apegado ao poder é um crime premeditado cuja vítima é o Estado Democrático de Direito.
Para além do flerte com a medida excepcional, a nota da PGR acaba por transmitir uma espécie de blindagem de Aras em relação à Presidência da República, personificada hoje na pessoa de Bolsonaro.
É importante lembrar que a função de Aras evoca o interesse da União como um todo e não somente à defesa do Chefe do Executivo. A proposição de ações junto ao Supremo Tribunal Federal contra membros do Governo, como ministros, e membros do Congresso Nacional, faz parte das prerrogativas do cargo.
O tom de Aras ainda deixa brecha quanto a uma série de problemas que são enfrentados nacionalmente, por exemplo, dentro do Ministério da Saúde, de Eduardo Pazuello. No melhor dos cenários, a PGR já teria proposto ação junto ao STF pela gestão de Pazuello, principalmente dentro da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal: a este ministro a legalidade, impessoalidade, moralidade e a publicidade não parecem ser um norte à sua gestão.
A fala de Aras aparece em um momento delicado da situação nacional: Jair Bolsonaro luta para manter seus índices de aprovação; o Ministério da Saúde, na tentativa de parece um pouco mais efetivo, procura resolver a negligência do Governo Federal em relação ao surto de Covid-19 no Estado do Amazonas, além de tentar uma desobstruir a comunicação com a China para facilitar a chegada de insumos para produção da Coronavac, produzida em uma parceira entre o Instituto Butantã e o Laboratório.
Ao invés de propor medidas excepcionais ao Governo Federal, Aras deveria estar mais preocupado em fiscalizar esse mesmo Governo para que faça aquilo que há de mais ordinário: gerir um pais.